Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2914, de 24 de setembro de 2004
Lei nº 2914/2004
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI no Estado do Amazonas o Dia Estadual do Profissional Técnico em Informática.
Art. 1.
- Fica instituído o Dia Estadual do Profissional Técnico em Informática.
§ 1º- O Dia do Profissional Técnico em Informática será comemorado no dia 15 de fevereiro.
§ 2º- O calendário oficial de datas comemorativas do Estado do Amazonas passa a conter o Dia do Profissional Técnico em Informática.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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