Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2912, de 16 de agosto de 2004
Lei nº 2912/2004
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ALTERA o Plano Plurianual para o período 2004/2007 e dá outras providências (Anexo 1 Volume)
Art. 1.
- O Plano Plurianual para o quadriênio 2004/2007, aprovado pela Lei n° 2.867, de 19 de dezembro de 2003, passa a incorporar as alterações constantes desta Lei, de acordo com os megaobjetivos, desafios e metas da Administração Pública do Estado do Amazonas, abrangendo as despesas de capital e outras delas decorrentes.
Art. 2.
- A inclusão, exclusão e alteração de programas e ações, bem como de seus respectivos atributos, têm como finalidade ajustá-lo às circunstâncias e à reavaliação da realidade social, econômica e financeira do Estado e, também, ao processo gradual de reestruturação do gasto público, principalmente em face da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 3.
- Ficam incorporadas ao Anexo II da Lei n° 2.867, de 19 de dezembro de 2003, as alterações constantes do Anexo I desta Lei.
Parágrafo único- As alterações de que trata o caput deste artigo, estão consolidadas no Anexo II desta Lei.
Art. 4.
- O prazo para encaminhamento à Assembléia Legislativa do projeto de lei de revisão anual do Plano Plurianual 2004/2007, de que trata o § l° do artigo 5° da Lei n° 2.867, de 19 de dezembro de 2003, fica alterado para 30 de outubro dos exercícios de 2005 e 2006.
Art. 5.
- O prazo para encaminhamento à Assembléia Legislativa do Relatório de Avaliação do Plano Plurianual 2004/2007 de que trata o § 1° do artigo 9° da Lei n° 2.867, de 19 de dezembro de 2.003, fica alterado para 30 de setembro dos exercícios de 2005, 2006, 2007 e 2008.
Art. 6.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
- Revogam-se as disposições em contrário.
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