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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2902, de 24 de junho de 2004

Lei nº 2902/2004

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas, ao Engº. MAO AN WANG.

Art. 1.
- Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Engº. MAO AN WANG.
Parágrafo único- A entrega do Título será realizada em reunião especial da Assembléia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora definidos pela Mesa Diretora deste Poder.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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