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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 29, de 6 de dezembro de 1988

Lei nº 29/1988

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CONSIDERA de Utilidade Pública o Centro de Estudos Bíblicos e dá outras providências

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMA ZONAS, na forma do que estabelece a alínea "i", do inciso I, do artigo 12, da Resolução Legislativa nº 103, de 10 de dezembro de 1980 Regimento Interno faz saber aos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI PROMULGADA:

Art. 1.
Fica considerado de utilidade pública o Centro de Estudos Bíblicos com sede e foro na cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoIncumbe a Secretaria de Estado do Interior e Justiça, nos termos da Lei nº 86, de 04 de dezembro de 1963, o exame da documentação a que se refere o citado Diploma Legal no seu artigo 1º, alterado pela Lei nº 15, de 01 de agosto de 1986.
Art. 2.
Revogamse as disposições em contrário.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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