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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2899, de 15 de junho de 2004

Lei nº 2899/2004

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir crédito adicional especial que especifica e a criar Ação, Grupo e Elemento de Despesa na Unidade Orçamentária - SEFAZ, no Orçamento Fiscal vigente.

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), bem como a criar ação para atender a programação da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ - Encargos Gerais do Estado, de acordo com o detalhamento contido no Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação da Fonte 130 - Cota Parte da Contribuição de Intervenção ao Domínio Econômico.
Art. 3.
- O crédito de que trata o artigo anterior poderá ser suplementado, nos termos do artigo 43, §§ 1°, inciso II, 2°, 3° e 4º da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, à conta de excesso de arrecadação, até o limite verificado no exercício de 2004.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de abril de 2004.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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