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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2898, de 14 de junho de 2004

Lei nº 2898/2004

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CONSIDERA como de utilidade pública a "Associação Amazonense de Gays, Lésbicas e Travestis - AAGLT" e dá outras providências.

Art. 1.
Fica considerada de utilidade pública a Associação Amazonense de Gays, Lésbicas e Travestis - AAGLT, com sede na Rua Monsenhor Coutinho, nº 119, Centro, no Município de Manaus/Amazonas.
Parágrafo únicoIncumbe à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n.º 86, de 4 de dezembro de 1.963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1º de agosto de 1.966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

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