Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2898, de 14 de junho de 2004
Lei nº 2898/2004
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSIDERA como de utilidade pública a "Associação Amazonense de Gays, Lésbicas e Travestis - AAGLT" e dá outras providências.
Art. 1.
Fica considerada de utilidade pública a Associação Amazonense de Gays, Lésbicas e Travestis - AAGLT, com sede na Rua Monsenhor Coutinho, nº 119, Centro, no Município de Manaus/Amazonas.
Parágrafo únicoIncumbe à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n.º 86, de 4 de dezembro de 1.963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1º de agosto de 1.966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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