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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2893, de 28 de maio de 2004

Lei nº 2893/2004

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CONSIDERA como de utilidade pública o Instituto de Assistência à Criança e ao Adolescente Santo Antônio - IACAS, instituído em 20 de março de 2001, com sede e foro em Manaus capital do Estado do Amazonas.

Art. 1.
Fica considerada de utilidade pública, para fins e que disciplina a Lei, o Instituto de Assistência à Criança e ao Adolescente Santo Antônio - IACAS, com sede e foro jurídico na Rua José Tadros, nº 658, Bairro Santo Antônio no Município de Manaus/Amazonas.
Parágrafo únicoIncumbe à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n.º 86, de 4 de dezembro de 1.963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1º de agosto de 1.966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

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