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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2884, de 26 de abril de 2004

Lei nº 2884/2004

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CONSIDERA como de utilidade pública o SENAT - Serviço Nacional de Aprendizagem no Transporte do Amazonas.

Art. 1.
Fica considerada de utilidade pública o SENAT - Serviço Nacional de Aprendizagem no Transporte do Amazonas, situado na Av. Autaz Mirim, 1018 - Conjunto Bairro Novo, Bairro Jorge Teixeira, Manaus/AM.
Parágrafo únicoIncumbe à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n.º 86, de 4 de dezembro de 1.963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1º de agosto de 1.966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

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