Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2877, de 30 de março de 2004
Lei nº 2877/2004
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI a Semana Estadual do Idoso, a realizar-se anualmente na última semana de setembro.
Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual do Idoso, no âmbito do Estado do Amazonas, a realizar-se anualmente na última semana de setembro.
Art. 2.
A Semana far-se-á em parceria com o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, Sindicatos de Aposentados e Pensionistas do Amazonas, e com a participação de idosos de centros de convivência e associações afins, profissionais da área e representantes de entidades governamentais e não-governamentais.
Art. 3.
Incumbe as Secretarias de Estado de Assistência Social - SEAS, e do Trabalho e Cidadania - SETRACI, a promoção e coordenação da Semana.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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