Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2876, de 30 de março de 2004
Lei nº 2876/2004
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
RECONHECE como de utilidade pública o Conselho de Cidadãos do Município de Iranduba.
Art. 1.
Fica considerada de utilidade pública o Conselho de Cidadãos do Município de Iranduba, com sede na Rodovia Manoel Urbano KM 12, no Município de Iranduba/Amazonas.
Parágrafo únicoIncumbe à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n.º 86, de 4 de dezembro de 1.963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1º de agosto de 1.966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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