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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2874, de 20 de fevereiro de 2004

Lei nº 2874/2004

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PODER LEGISLATIVO

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir crédito adicional especial que especifica, no Orçamento Fiscal vigente.

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 34.403.747,00 (TRINTA E QUATRO MILHÕES, QUATROCENTOS E TRÊS MIL E SETECENTOS E QUARENTA E SETE REAIS), criar Unidade Orçamentária, Programa, Ação, no Orçamento Fiscal vigente, para atender a programação da Superintendência de Habitação do Amazonas - SUHAB de acordo com o detalhamento contido no Anexo I desta Lei.
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
ISuperávit financeiro da Fonte 401 - Diretamente Arrecadados, apurado no Balanço Patrimonial da Superintendência de Habitação e Assuntos Fundiários, no valor de R$ 8.466.000,00 (OITO MILHÕES, QUATROCENTOS E SESSENTA E SEIS MIL REAIS);
IIAnulação das dotações indicadas no Anexo II deste decreto, no valor de R$ 25.937.747,00 (VINTE E CINCO MILHÕES, NOVECENTOS E TRINTA E SETE MIL E SETECENTOS E QUARENTA E SETE REAIS).
Art. 3.
- O crédito de que trata o artigo anterior poderá ser suplementado, nos termos do art. 43, §§ 1º, incisos I, II e IIII, 2º, 3º e 4º da Lei 4.320, de 1.964, à conta de:
Ianulação parcial ou total de dotações orçamentárias consignadas nos orçamentos fiscais e da seguridade social até o limite de quarenta por cento;
IIreserva de contingência, inclusive à conta de recursos próprios e vinculados, até o limite consignado no orçamento e em seus créditos adicionais;
IIIexcesso de arrecadação, até o limite verificado no exercício de 2004;
IVsuperávit financeiro até o limite apurado no Balanço Patrimonial no exercício de 2003.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de fevereiro de 2004.

ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

19000 - SECRETARIA DE ESTADO DE TERRAS E HABITAÇÃO - SETHAB 19202 - SUPERINTENDÊNCIA DE HABITAÇÃO E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS PROGRAMA DE TRABALHO FU SFU T FR NAT. DESP. PESSOAL E ENC. JUROS E ENC. DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVEST. INVER. FINAN. AMORT. DA DÍVIDA TOTAL FISCAL

0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 2001 Administração da Unidade 16 122 0001 2001 16 122 A 401 1.206.395,00 10.000,00 1.216.395,00

2003 Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais 16 122 0001 2003 16 122 A 401 473.834,00 473.834,00

2004 Auxílio Alimentação aos Servidores e Empregados 16 331 0001 2004 16 331 A 401 50.000,00 50.000,00

0003 OPERAÇÕES ESPECIAIS: CUMPRIMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS 0020 Cumprimento de Sentenças Judic. Transitadas em Julgado (Precat), Devidas pelo Estado, Aut. e F. Públicas 28 846 0003 0020 28 846 E 401 40.000,00 40.000,00

0004 OPERAÇÕES ESPECIAIS: SERVIÇOS DA DÍVIDA INTERNA E EXTERNA (JUROS E AMORTIZAÇÃO) 0021 Amortização e Encargos de Financiamento da Dívida Contratual Interna 28 843 0004 0021 28 843 E 401 95.834,00 83.333,00 179.167,00

0007 CIDADANIA PARA TODOS - PROJETO CIDADÃO 1154 Construção de Casas Populares para População sob Risco Social 16 482 0007 1154 16 482 P 145 4.939.999,00 4.939.999,00

160 20.640.748,00 20.640.748,00 201 357.000,00 357.000,00 401 275.000,00 4.439.656,00 4.714.656,00

1155 Construção de Casas Populares para População de Baixa Renda na Capital e Interior do Estado 16 482 0007 1155 16 482 P 401 1.120.282,00 671.666,00 1.791.948,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES 513.834,00 95.834,00 2.651.677,00 31.059.069,00 83.333,00 34.403.747,00

ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO

99999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA PROGRAMA DE TRABALHO FU SFU T FR NAT. DESP. PESSOAL E ENC. JUROS E ENC. DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVEST. INVER. FINAN. AMORT. DA DÍVIDA TOTAL FISCAL 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

2307 Reserva de Contingência 99 999 9999 2307 99 999 A 145 4.939.999,00 4.939.999,00

160 20.640.748,00 20.640.748,00 201 357.000,00 357.000,00 TOTAL DAS ANULAÇÕES 25.937.747,00 25.937.747,00

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