Sem prejuízo do disposto no art. 13 e parágrafos da Lei Federal n° 8.429 de 02 de junho de 1992, os membros dos Poderes do Estado do Amazonas, do Ministério Público do Estado, do Tribunal de Contas, do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, os Auditores do Tribunal de Contas, os Policiais Militares que exerçam função de direção ou comando, os Presidentes e Diretores de Órgãos da Administração Indireta, os ordenadores de despesa em quaisquer dos Poderes ou em Órgãos da Administração Indireta, os funcionários fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda, os servidores encarregados de qualquer tipo de lançamento e/ou arrecadação de tributos, contribuições sociais ou parafiscais, os policiais civis, os membros, os membros das Comissões de Licitação, os funcionários ou servidores encarregados de fiscalizar obras ou a execução de convênios celebrados pelo Estado, como concedente ou de manifestar-se sobre a prestação de contas públicas, são obrigados a apresentar DECLARAÇÃO ANUAL DE BENS, perante a respectiva Comissão Geral de Ética.§ 1ºA apresentação de que trata o caput ocorrerá o até 5° dia útil do mês de maio.
§ 2ºA DECLARAÇÃO ANUAL DE BENS deverá ser apresentada com a assinatura reconhecida e deverá constar da mesma o valor do bem, data, preço e forma de aquisição, devendo ser acompanhada de disquete ou CD-ROM contendo as informações.
§ 3ºO declarante, a seu critério, poderá entregar cópia autêntica da DECLARAÇÃO ANUAL DE BENS apresentada à Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no parágrafo anterior.
§ 4ºSerá automaticamente suspenso de suas atividades, sem a percepção de vencimentos, quem não cumprir o disposto no caput deste artigo, no prazo assinalado no § 1°, até que venha cumprir a exigência.
§ 5ºSe o atraso na apresentação da DECLARAÇÃO ANUAL DE BENS for superior a 30 (trinta) dias, a Comissão de Ética respectiva representará pela exoneração do cargo de provimento em comissão, solicitará a instalação do devido processo de demissão, para cargo de provimento efetivo e de dispensa, para empregado público.