Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2865, de 18 de dezembro de 2003
Lei nº 2865/2003
PODER LEGISLATIVO
MODIFICA os artigos 7.º, 11, 20, 23, 24,26 e 27 e os Anexos I, II, III e IV da Lei n.º 2.750, de 23 de setembro de 2.002, e dá outras providências.(Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da SEFAZ).
ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO GRUPO: ATIVIDADES FAZENDÁRIAS LINHA DE ATIVIDADES CARGO/ CARREIRA CLASSE/ QUANTIDADE NÍVEL PADRÃO
TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO AUDITOR-FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS 1ª 130 FT-1 V
IV III II I 2ª 160 FT-2 V IV III II I 3ª 80 FT-3 V IV III II I 4ª 100 FT-4 V IV
III II I FINANÇAS E PLANEJAMENTO ANALISTA DO TESOURO ESTADUAL 1ª 25 AT-1 V
IV III II I 2ª 25 AT-2 V IV III II I 3ª 25 AT-3 V IV III II I 4ª 25 AT-4 V IV III II I
Continuação do ANEXO I
LINHA DE ATIVIDADES CARGO/ CARREIRA CLASSE/ QUANTIDADE NÍVEL PADRÃO
ARRECADAÇÃO TÉCNICO DE ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS ESTADUAIS 1ª 105 TA-1 V
IV III II I 2ª 25 TA-2 V IV III II I
3ª 25 TA-3 V
IV III II I 4ª 25 TA-4 V IV III II I ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA FAZENDA ESTADUAL 1ª 15 ATI-1 V IV III II I 2ª 15 ATI-2 V IV III II I 3ª 15 ATI-3 V IV III II I 4ª 15 ATI-4 V IV III II I
Continuação do ANEXO I
LINHA DE ATIVIDADES CARGO/ CARREIRA CLASSE/ QUANTIDADE NÍVEL PADRÃO
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA TÉCNICO DA FAZENDA ESTADUAL 1ª 60 T F - 1 V
IV III
II I 2ª 80 TF-2 V IV III II I 3ª 100 TF-3 V IV III II I 4ª 200 TF-4 V IV III II I ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DA FAZENDA ESTADUAL 1ª 80 AA-1 V IV III II I 2ª 100 AA-2 V IV III II I 3ª 120 AA-3 V IV III II I 4ª 150 AA-4 V IV III II I
ANEXO II
REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO MÍNIMA E DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES QUALIFICAÇÃO MÍNIMA CARGO DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES NÍVEL SUPERIOR COMPLETO AUDITOR-FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS Encargos relacionados à gestão tributária, auditoria fiscal e contábil em estabelecimentos, julgamento no processo administrativo tributário, vistoria e fiscalização de mercadorias em trânsito, instrução processual, orientação e supervisão em unidades descentralizadas.
ANALISTA DO TESOURO ESTADUAL Encargos relacionados a atividades de gestão, planejamento, execução orçamentária, financeira, contábil e controle interno da administração direta e indireta do Estado, orientação, supervisão e atendimento especializado ao público e às unidades gestoras do Estado. TÉCNICO DE ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS ESTADUAIS Encargos de gestão da arrecadação, referente às atividades de controle e auditoria na rede arrecadadora, execução e controle de processos de arrecadação, cadastro, cobrança administrativa, serviço administrativo do desembaraço de documentos fiscais e atendimento especializado ao público.
Continuação do ANEXO II
QUALIFICAÇÃO MÍNIMA CARGO DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES
NÍVEL SUPERIOR COMPLETO ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA FAZENDA ESTADUAL Encargos relacionados a atividades de gestão, controle, planejamento e supervisão da execução dos contratos e serviços referentes à utilização da Tecnologia da Informação. TÉCNICO DA FAZENDA ESTADUAL Encargos relacionados ao apoio técnico especializado, nas atividades de gestão tributária, administrativa e financeira da fazenda estadual, e atendimento ao público. NÍVEL MÉDIO COMPLETO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DA FAZENDA ESTADUAL Encargos relacionados à execução de serviços auxiliares de natureza administrativa e de atendimento ao público.
ANEXO III QUADRO DE EQUIVALÊNCIA CARGO NÍVEL CLASSE REF. Padrão Classe CARGO AUDITOR TRIBUTÁRIO INSPETOR FISCAL AF-11 ÚNICA III V 1ª Auditor Fiscal de Tributos Estaduais
II IV I III FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS AF-10 1ª III II II I
I V 2ª AF-09 2ª III IV II III I II AF-08 3ª III I II V 3ª I IV FISCAL AUXILIAR DE TRIBUTOS ESTADUAIS AF-09 1ª III III II II I I AF-08 2ª III V 4ª II IV I III II I
CARGO NÍVEL CLASSE REF. Padrão Classe CARGO AUDITOR DE CONTROLE INTERNO / CONSULTOR FAZENDÁRIO AF-11 ÚNICA III V 1ª Analista do Tesouro Estadual
II IV I III TÉCNICO DE FINANÇAS ESTADUAIS TÉCNICO DE ADMNISTRAÇÃO FAZENDÁRIA AF-10 1ª III I I
II I I V 2ª AF-09 2ª III IV II III I II I V 3ª IV III II
I V 4ª IV III II I
CARGO NÍVEL CLASSE REF. Padrão Classe CARGO AGENTE DE ARRECADAÇÃO AF-09 1ª III V 1ª Técnico de Arrecadação de Tributos Estaduais
II IV I III AF-08 2ª III II II I I V 2ª IV III II I V 3ª IV III II I V 4ª IV III II I
CARGO NÍVEL CLASSE REF. Padrão Classe CARGO
ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE TRIBUTOS ESTADUAIS TÉCNICO AUXILIAR DE FINANÇAS AF-09 1ª III V 1ª Técnico da Fazenda Estadual
II IV I III AF-08 2ª III II II I I V 2ª AF-07 3ª III IV II III I II AF-06 1ª III I II V 3ª I IV ASSISTENTE FAZENDÁRIO AF-05 2ª III III II II I I AF-04 3ª III V 4ª II IV I III II I
CARGO NÍVEL CLASSE REF. Padrão Classe CARGO AUXILIAR DE SERVIÇOS FAZENDÁRIOS AF-03 1ª III V 1ª Assistente Administrativo da Fazenda Estadual
II IV I III AF-02 2ª III II II I I V 2ª AF-01 2ª III IV II III I II I V 3ª
IV III II I V 4ª IV III II I
ANEXO IV - Produtividade Tabela I - Auditor Fiscal de Tributos Estaduais CARGO RPAF (Art. 19, inc. I) Denominação Classe Padrão QUOTAS
Auditor Fiscal de Tributos Estaduais 1ª V 2.700 3.931 6.631
IV 2.700 3.831 6.531 III 2.700 3.731 6.431 II 2.700 3.631 6.331 I 2.700 3.531 6.231 2ª V 2.700 3.070 5.770 IV 2.700 2.970 5.670 III 2.700 2.870 5.570 II 2.700 2.770 5.470 I 2.700 2.670 5.370 3ª V 2.700 2.225 4.925 IV 2.700 2.075 4.775 III 2.700 1.925 4.625 II 2.700 1.775 4.475 I 2.700 1.625 4.325 4ª V 2.700 1.300 4.000 IV 2.700 1.100 3.800 III 2.700 900 3.600 II 2.700 700 3.400 I 2.700 500 3.200
Tabela II - Analista do Tesouro Estadual
CARGO RPF (Art. 19, inc. III) Denominação Classe Padrão QUOTAS Analista do Tesouro Estadual 1ª V 2.652 2.652 5.304
IV 2.612 2.612 5.224 III 2.572 2.572 5.144 II 2.532 2.532 5.064 I 2.492 2.492 4.984 2ª V 2.308 2.308 4.616 IV 2.268 2.268 4.536 III 2.228 2.228 4.456 II 2.188 2.188 4.376 I 2.148 2.148 4.296 3ª V 1.970 1.970 3.940 IV 1.910 1.910 3.820 III 1.850 1.850 3.700 II 1.790 1.790 3.580 I 1.730 1.730 3.460 4ª V 1.600 1.600 3.200 IV 1.520 1.520 3.040 III 1.440 1.440 2.880 II 1.360 1.360 2.720 I 1.280 1.280 2.560
Tabela III - Técnico de Arrecadação de Tributos Estaduais CARGO RPA (Art. 19, inc. II)
Técnico de Arrecadação de Tributos Estaduais 1ª V 2.155 2.155 4.310
IV 2.122 2.122 4.244 III 2.090 2.090 4.180 II 2.057 2.057 4.114 I 2.025 2.025 4.050 2ª V 1.875 1.875 3.750 IV 1.843 1.843 3.686 III 1.810 1.810 3.620 II 1.778 1.778 3.556 I 1.745 1.745 3.490
3ª V 1.601 1.601 3.202 IV 1.552 1.552 3.104 III 1.503 1.503 3.006 II 1.454 1.454 2.908 I 1.406 1.406 2.812 4ª V 1.300 1.300 2.600 IV 1.235 1.235 2.470 III 1.170 1.170 2.340 II 1.105 1.105 2.210 I 1.040 1.040 2.080
Tabela IV - Analista de Tecnologia da Informação da Fazenda Estadual
Analista de Tecnologia da Informação da Fazenda Estadual 1ª V 2.652 2.652 5.304
IV 2.612 2.612 5.224 III 2.572 2.572 5.144 II 2.532 2.532 5.064 I 2.492 2.492 4.984 2ª V 2.308 2.308 4.616 IV 2.268 2.268 4.536 III 2.228 2.228 4.456 II 2.188 2.188 4.376 I 2.148 2.148 4.296 3ª V 1.970 1.970 3.940 IV 1.910 1.910 3.820 III 1.850 1.850 3.700 II 1.790 1.790 3.580 I 1.730 1.730 3.460 4ª V 1.600 1.600 3.200 IV 1.520 1.520 3.040 III 1.440 1.440 2.880 II 1.360 1.360 2.720 I 1.280 1.280 2.560
Tabela V - Técnico da Fazenda Estadual
CARGO RPF (Art. 19, inc. III) Denominação Classe Padrão QUOTAS Técnico da Fazenda Estadual 1ª V 1.724 1.724 3.448
IV 1.698 1.698 3.396 III 1.672 1.672 3.344 II 1.646 1.646 3.292 I 1.620 1.620 3.240 2ª V 1.500 1.500 3.000 IV 1.474 1.474 2.948 III 1.448 1.448 2.896 II 1.422 1.422 2.844 I 1.396 1.396 2.792 3ª V 1.281 1.281 2.562 IV 1.242 1.242 2.484 III 1.203 1.203 2.406 II 1.164 1.164 2.328 I 1.125 1.125 2.250 4ª V 1.040 1.040 2.080 IV 988 988 1.976 III 936 936 1.872 II 884 884 1.768 I 832 832 1.664
ANEXO IV - Produtividade Tabela VI - Assistente Administrativo da Fazenda Estadual
Assistente Administrativo da Fazenda 1ª V 730 730 1.459
IV 719 719 1.437 III 708 708 1.415 II 697 697 1.393 I 686 686 1.372 2ª V 577 577 1.154 IV 567 567 1.134 III 557 557 1.114 II 547 547 1.094
I 537 537 1.074 3ª V 370 370 740 IV 358 358 716 III 347 347 694 II 336 336 672 I 325 325 650 4ª V 300 300 600 IV 285 285 570 III 270 270 540 II 255 255 510 I 240 240 480
Tabela VII - Motorista Fazendário e Técnico Auxiliar de Manutenção Denominação Nível Classe Ref. Parte Fixa Parte Variável Total Motorista Fazendário AF-05 1.ª III 1.007 1.007 2.014
II 947 947 1.894 I 917 917 1.834 AF-04 2.ª III 866 866 1.732 II 814 814 1.628 I 789 789 1.578 AF-03 3.ª III 777 777 1.554 II 764 764 1.528 I 752 752 1.504 Técnico Auxiliar de Manutenção AF-05 1.ª III 1.007 1.007 2.014 II 947 947 1.894 I 917 917 1.834 AF-04 2.ª III 866 866 1.732 II 814 814 1.628 I 789 789 1.578 AF-03 3.ª III 777 777 1.554 II 764 764 1.528 I 752 752 1.504