Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2864, de 17 de dezembro de 2003

Lei nº 2864/2003

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 2.864 DE 17/12/2003

RECONHECE como de utilidade pública a Associação dos Filhos e Amigos de Maués - Amazonas (ASFAMA/AM), situado em Manaus, Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica considerada de utilidade pública a Associação dos Filhos e Amigos de Maués - Amazonas (ASFAMA/AM), com sede na Rua Visconde de Porto Alegre, n. 475, Altos, Centro, no Município de Manaus/Amazonas.
Parágrafo únicoIncumbe à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n. 86, de 4 de dezembro de 1.963, alterada pela Lei Promulgada n. 15, de 1.º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas Fone: (+55) (092) 3183-4444, CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.aleam.gov.br

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.