Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2863, de 17 de dezembro de 2003
Lei nº 2863/2003
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
RECONHECE como de utilidade pública a Fundação de Apoio às Instituições de Proteção à Pessoa Portadora de Deficiência - FADA.
Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a Fundação de Apoio às Instituições de Proteção à Pessoa Portadora de Deficiência - FADA, com sede na Rua Dr. Almino, nº 37, Centro, no Município de Manaus/Amazonas.
Parágrafo único- Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n.º 86, de 4 de dezembro de 1.963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1º de agosto de 1.966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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