Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2861, de 16 de dezembro de 2003

Lei nº 2861/2003

Ver fonte oficial
4 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

AUTORIZA o Poder Executivo a contratar financiamento com a Caixa Economica Federal para os fins que especifica e dá outras providências.

Art. l° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal até o valor de R$ 180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de reais), observadas as disposições legais em vigor para as contratações de operação de crédito e as normas da entidade concedente.

Art. 2.
Os recursos oriundos do financiamento previsto no artigo anterior serão destinados ao Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus.
Art. 3.
Em garantia do principal e acessórios do financiamento contraído na forma desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas relativas às quotas próprias do Estado do Fundo de Participação do Estado-FPE, ou outras garantias admitidas em Direito.
Art. 4.
O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Estado, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios do financiamento contratado com autorização desta Lei.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.