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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 286, de 3 de dezembro de 2015

Lei nº 286/2015

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre a obrigatoriedade da inserção das letras do Hino Nacional Brasileiro e do Hino do Estado do Amazonas no material didático impresso às expensas do erário estadual, e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e,

I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI PROMULGADA:

Art. 1.
É obrigatória a inserção das letras do Hino Nacional Brasileiro e do Hino do Estado do Amazonas no material didático impresso às expensas do erário estadual, devendo tais registros serem incluídos no verso e anverso das respectivas contracapas de cada exemplar editado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

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