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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2858, de 11 de dezembro de 2003

Lei nº 2858/2003

Ver fonte oficial 7 artigos

PODER LEGISLATIVO

FIXA os valores das parcelas de remuneração que especifica, dos servidores da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, e dá outras providências.

Art. 1.
Com efeitos retroativos a 1.º de novembro de 2.003:
Ios valores do vencimento básico, da Gratificação de Regência de Classe - GRC e da Gratificação de Produtividade - GP dos integrantes do Magistério Público Estadual titulares de cargos de Professor são fixados de acordo com as especificações do Anexo I, Parte I, desta Lei;
IIsão fixados em conformidade com as especificações do Anexo I, Parte II, desta Lei, os valores do vencimento básico, da Gratificação de Atividades Técnicas - GAT e da Gratificação de Produtividade - GP dos integrantes do Magistério Público Estadual titulares de cargos de Pedagogo;
IIIos valores dos vencimentos básicos, da Gratificação de Atividades Técnicas - GAT e da Gratificação de Produtividade dos servidores da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino titulares de cargos integrantes da Carreira Técnico-Administrativa são fixados na forma especificada no Anexo II desta Lei, Partes I, II, III e IV;
IVé fixada em R$ 30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos) a Gratificação de Localidade atribuída aos titulares de cargos de Professor e de Pedagogo com efetivo exercício em Município do Interior do Estado.
Parágrafo únicoOs valores de vencimentos e gratificações fixados neste artigo são extensivos aos inativos, na forma do § 8º do artigo 40 da Constituição Federal, e aos Professores readaptados, nos termos da legislação especifica.
Art. 2.
Com efeitos a partir de 1.º de dezembro de 2.003, fica instituído o Auxílio Transporte para os servidores em efetivo exercício na Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, destinado à cobertura de despesas de deslocamento da residência para o trabalho e vice-versa com utilização do Sistema de Transporte Coletivo público, na forma de regulamento aprovado pelo Chefe do Poder Executivo e respeitados os seguintes critérios:
Io benefício visa a atender despesas com transporte coletivo que ultrapassem o limite de 6% (seis por cento) do vencimento básico do servidor;
IIé assegurado o benefício aos servidores em educação, assim definidos pela Lei n.º 1.778, de 08 de janeiro de 1.987, estatutários ou não, cuja remuneração não exceda a três salários mínimos;
IIIo Auxílio Transporte não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos, especificamente quanto à incidência de contribuição previdenciária.
Art. 3.
Considera-se incorporado aos valores dos vencimentos básicos fixados por esta Lei o abono concedido pelo Decreto n.º 22.081, de 28 de agosto de 2.001.
Art. 4.
As vantagens porventura auferidas em decorrência do direito adquirido à gratificação por tempo de serviço (qüinqüênios), na forma da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1.999, são consideradas vantagens pessoais e, como tal, serão pagas nos valores atualmente percebidos, desconsiderados, para esse fim, os valores dos vencimentos básicos fixados por esta Lei.
Art. 5.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações específicas consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7.
Respeitados os efeitos financeiros estabelecidos nos artigos 1.º e 2.º, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I - MAGISTÉRIO

CARGO CÓDIGO VENC. BÁSICO R$ G.R.C. R$ G.PROD. R$ SOMA R$ PROFESSOR I - MAGISTÉRIO NMM-01-037 360,00 60,79 164,45 585,24 NMM-01-038 360,00 60,80 167,09 587,89 NMM-01-039 360,00 60,87 169,76 590,63 NMM-01-040 360,00 60,91 172,45 593,36 NMM-01-041 360,00 60,95 175,16 596,11 NMM-01-042 360,00 61,00 177,90 598,90 NMM-01-043 360,00 61,04 180,65 601,69 NMM-01-044 360,00 61,09 183,44 604,53 NMM-01-045 360,00 61,12 186,24 607,36 NMM-01-046 360,00 61,17 189,07 610,24 NMM-01-047 360,00 61,21 191,92 613,13 NMM-01-048 360,00 61,25 194,80 616,05

NMM-01-049 360,00 61,30 197,70 619,00 NMM-01-050 360,00 61,33 200,63 621,96 NMM-01-051 360,00 61,38 203,57 624,95 NMM-01-052 360,00 61,42 206,55 627,97 NMM-01-053 360,00 61,47 209,54 631,01 NMM-01-054 360,00 61,51 212,56 634,07 PROFESSOR II - ADICIONAL NMM-02-055 360,00 66,80 199,86 626,66 NMM-02-056 360,00 66,85 202,92 629,77 NMM-02-057 360,00 66,89 206,01 632,90 NMM-02-058 360,00 66,95 209,12 636,07 NMM-02-059 360,00 66,99 212,26 639,25 NMM-02-060 360,00 67,03 215,42 642,45 NMM-02-061 360,00 67,08 218,62 645,70 NMM-02-062 360,00 67,13 221,83 648,96 NMM-02-063 360,00 67,18 225,08 652,26 NMM-02-064 360,00 67,22 228,35 655,57 NMM-02-065 360,00 67,27 231,65 658,92 NMM-02-066 360,00 67,31 234,98 662,29 NMM-02-067 360,00 67,37 238,33 665,70 NMM-02-068 360,00 67,41 241,72 669,13 NMM-02-069 360,00 67,46 245,12 672,58 NMM-02-070 360,00 67,50 248,56 676,06 NMM-02-071 360,00 67,56 252,03 679,59 NMM-02-072 360,00 67,60 255,52 683,12

CARGO CÓDIGO VENC. BÁSICO R$ G.R.C. R$ G.PROD. R$ SOMA R$ PROFESSOR III - LICENCIATURA CURTA NMM-04-073 360,00 76,83 231,51 668,34 NMM-04-074 360,00 76,88 235,05 671,93 NMM-04-075 360,00 76,94 238,62 675,56 NMM-04-076 360,00 76,99 242,21 679,20 NMM-04-077 360,00 77,04 245,83 682,87 NMM-04-078 360,00 77,09 249,49 686,58 NMM-04-079 360,00 77,15 253,17 690,32 NMM-04-080 360,00 77,20 256,88 694,08 NMM-04-081 360,00 77,26 260,62 697,88

NMM-04-082 360,00 77,32 264,40 701,72 NMM-04-083 360,00 77,37 268,22 705,59 NMM-04-084 360,00 77,42 272,05 709,47 NMM-04-085 360,00 77,47 275,93 713,40 NMM-04-086 360,00 77,53 279,83 717,36 NMM-04-087 360,00 77,58 283,77 721,35 NMM-04-088 360,00 77,64 287,73 725,37 NMM-04-089 360,00 77,69 291,74 729,43 NMM-04-090 360,00 77,75 295,77 733,52 PROFESSOR IV - LICENCIATURA PLENA NMM-06-091 440,00 82,84 284,72 807,56 NMM-06-092 440,00 82,90 288,81 811,71 NMM-06-093 440,00 82,95 292,94 815,89 NMM-06-094 440,00 83,02 297,10 820,12 NMM-06-095 440,00 83,07 301,29 824,36 NMM-06-096 440,00 83,13 305,53 828,66 NMM-06-097 440,00 83,18 309,79 832,97 NMM-06-098 440,00 83,25 314,09 837,34 NMM-06-099 440,00 83,31 318,42 841,73 NMM-06-100 440,00 83,36 322,80 846,16 NMM-06-101 440,00 83,42 327,20 850,62 NMM-06-102 440,00 83,48 331,65 855,13 NMM-06-103 440,00 83,54 336,13 859,67 NMM-06-104 440,00 83,60 340,65 864,25 NMM-06-105 440,00 83,65 345,21 868,86 NMM-06-106 440,00 83,72 349,80 873,52 NMM-06-107 440,00 83,77 354,44 878,21 NMM-06-108 440,00 83,73 359,10 882,83

CARGO CÓDIGO VENC. BÁSICO R$ G.R.C. R$ G.PROD. R$ SOMA R$ PROFESSOR V - ESPECIALIZAÇÃO NMM-08-109 440,00 88,85 348,91 877,76 NMM-08-110 440,00 88,92 353,65 882,57 NMM-08-111 440,00 88,98 358,43 887,41 NMM-08-112 440,00 89,04 363,24 892,28 NMM-08-113 440,00 89,10 368,10 897,20 NMM-08-114 440,00 89,16 372,84 902,00

NMM-08-115 440,00 89,23 377,93 907,16 NMM-08-116 440,00 89,29 382,91 912,20 NMM-08-117 440,00 89,35 387,92 917,27 NMM-08-118 440,00 89,42 392,98 922,40 NMM-08-119 440,00 89,48 398,08 927,56 NMM-08-120 440,00 89,54 403,23 932,77 NMM-08-121 440,00 89,60 408,42 938,02 NMM-08-122 440,00 89,66 413,64 943,30 NMM-08-123 440,00 89,73 418,92 948,65 NMM-08-124 440,00 89,79 424,24 954,03 NMM-08-125 440,00 89,85 429,59 959,44 NMM-08-126 440,00 89,92 435,01 964,93 PROFESSOR VI - MESTRADO / DOUTORADO NMM-10-127 440,00 94,88 425,78 960,66 NMM-10-128 440,00 94,93 431,26 966,19 NMM-10-129 440,00 95,00 436,79 971,79 NMM-10-130 440,00 95,07 442,37 977,44 NMM-10-131 440,00 95,13 447,99 983,12 NMM-10-132 440,00 95,20 453,66 988,86 NMM-10-133 440,00 95,27 459,37 994,64 NMM-10-134 440,00 95,33 465,13 1000,46 NMM-10-135 440,00 95,40 470,94 1006,34 NMM-10-136 440,00 95,47 476,80 1012,27 NMM-10-137 440,00 95,53 482,70 1018,23 NMM-10-138 440,00 95,60 488,65 1024,25 NMM-10-139 440,00 95,67 494,66 1030,33 NMM-10-140 440,00 95,74 500,71 1036,45 NMM-10-141 440,00 95,81 506,81 1042,62 NMM-10-142 440,00 95,88 512,97 1048,85 NMM-10-143 440,00 95,94 519,17 1055,11 NMM-10-144 440,00 96,01 525,42 1061,43

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