Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2856, de 2 de dezembro de 2003
Lei nº 2856/2003
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
RECONHECE como de Utilidade Pública a SOCIEDADE AMAZONENSE DE INTERVENÇÃO INTEGRAL EM DEPENDÊNCIA QUÍMICA.
Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a SOCIEDADE AMAZONENSE DE INTERVENÇÃO INTEGRAL EM DEPENDÊNCIA QUÍMICA, com sede na Praça Osvaldo Cruz, s/nº, Bairro Centro, no Município de Manaus/Amazonas.
Parágrafo único- Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n.º 86, de 4 de dezembro de 1.963, alterada pela Lei n.º 15, de 1º de agosto de 1.966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030
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