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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2853, de 19 de novembro de 2003

Lei nº 2853/2003

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

TORNA obrigatório o ensino de Filosofia e Sociologia aos estudantes do ensino médio no Estado do Amazonas, e dá outras providências.

Art. 1.
- Torna obrigatório o ensino das disciplinas Filosofia e Sociologia, em todos os estabelecimentos de ensino de nível médio no Estado do Amazonas.
Parágrafo único- Ministrarão essas disciplinas os professores habilitados em Ciências Sociais e Filosofia, amparados pela legislação vigente.
Art. 2.
- A Secretaria de Estado da Educação e Qualidade de Ensino, através de seu Conselho Estadual de Educação, tomará as medidas necessárias para o efetivo cumprimento do presente dispositivo, em especial as que tratem de conteúdo programático, carga horária e fiscalização do efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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