Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2852, de 19 de novembro de 2003
Lei nº 2852/2003
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CONCEDE Pensão Especial ao ex-deputado estadual PAULO PEDRAÇA SAMPAIO, e dá outras providências.
Art. 1.
- Fica concedida Pensão Especial ao ex-deputado estadual Paulo Pedraça Sampaio, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2.
- A pensão a que se refere o artigo anterior será paga mensalmente em data previamente fixada pelo Poder Executivo Estadual.
Art. 3.
- O benefício de que trata a presente Lei é intransferível, não podendo ser repassada a qualquer um dos ascendentes, descendentes ou terceiros, após o falecimento do titular.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.
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