Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2851, de 19 de novembro de 2003
Lei nº 2851/2003
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CONCEDE Pensão Especial In Memória aos filhos menores do Senhor NESTOR JOSÉ SOEIRO DO NASCIMENTO e dá outras providências.
Art. 1.
- Fica concedida Pensão Especial, In Memória, aos filhos menores do Senhor NESTOR JOSÉ SOEIRO DO NASCIMENTO no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2.
- A pensão a que se refere o artigo anterior será paga mensalmente pela Secretaria de Administração em data previamente fixada pelo Poder Executivo Estadual.
Art. 3.
- O benefício de que trata a presente Lei será concedido aos menores: Jivana Vitória Soares do Nascimento, Moana Tereza Soares do Nascimento, Nayra Joana Soares do Nascimento e Angelita Karoline Soares do Nascimento.
Art. 4.
- O benefício em questão será reajustado dentro dos critérios estabelecidos pela Política Salarial do Poder Executivo.
Art. 5.
- O beneficio objeto da presente Lei será concedido até a maioridade civil dos menores acima citados.
Art. 6.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
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