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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 285, de 21 de setembro de 2015

Lei nº 285/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI o Dia do Missionário nas religiões que possuam este ministério, em todo Estado do Amazonas.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e,

I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI PROMULGADA:

Art. 1.
Fica instituído o Dia do Missionário em todas as religiões que possuam este ministério, a ser celebrado anualmente, no segundo domingo do mês de junho.
Art. 2.
Os Poderes Executivo e Legislativo, no âmbito de suas competências, ficam livres para apoiar eventos e projetos ligados à comemoração do Dia do Missionário, através de palestras, seminários, debates, feiras, dentre outros.
Parágrafo únicoAs atividades de celebração do Dia do Missionário a que se refere o artigo 1.º serão definidas pelas suas respectivas religiões.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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