Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2844, de 3 de novembro de 2003
Lei nº 2844/2003
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DISPÕE sobre a concessão do Título de Cidadão do Amazonas ao Dr. RUBENS BELFORT JUNIOR.
Art. 1.
- Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Professor de Oftalmologia e Médico, RUBENS BELFORT JUNIOR pelos inúmeros e relevantes serviços prestados na área da ciência e da pesquisa oftalmológica no Estado do Amazonas.
Parágrafo único- A justa homenagem a que se refere este artigo primeiro será realizada em seção solene, especialmente preparada para este evento, a ser realizada no Plenário da Assembléia Legislativa do Estado, em dia e hora a serem estabelecidos.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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