Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2834, de 7 de outubro de 2003
Lei nº 2834/2003
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI no Estado do Amazonas o Dia da CONSCIÊNCIA CRISTÃ EVANGÉLICA e dá outras providências.
Art. 1.
- Fica instituído em todo território amazonense, o Dia da Consciência Cristã Evangélica, a ser comemorado todo dia 31 de outubro.
§ 1º- A data será incluída no calendário oficial de eventos do Estado do Amazonas.
§ 2º- A data poderá se transformar em ponto facultativo, dependendo da conveniência do Executivo Estadual.
Art. 2.
- as comemorações em torno da data serão organizadas pelas instituições religiosas legalmente estabelecidas, com apoio do Poder Executivo.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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