Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2834, de 7 de outubro de 2003

Lei nº 2834/2003

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI no Estado do Amazonas o Dia da CONSCIÊNCIA CRISTÃ EVANGÉLICA e dá outras providências.

Art. 1.
- Fica instituído em todo território amazonense, o Dia da Consciência Cristã Evangélica, a ser comemorado todo dia 31 de outubro.
§ 1º- A data será incluída no calendário oficial de eventos do Estado do Amazonas.
§ 2º- A data poderá se transformar em ponto facultativo, dependendo da conveniência do Executivo Estadual.
Art. 2.
- as comemorações em torno da data serão organizadas pelas instituições religiosas legalmente estabelecidas, com apoio do Poder Executivo.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.