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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 283, de 21 de setembro de 2015

Lei nº 283/2015

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre a inclusão, no calendário oficial do Estado do Amazonas, do "Dia da Força Jovem Universal - FJU" a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de março.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e,

I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI PROMULGADA:

Art. 1.
Inclui o "Dia da Força Jovem Universal - FJU", que será comemorado, anualmente, no dia 14 de março, no Estado do Amazonas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

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