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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2824, de 3 de setembro de 2003

Lei nº 2824/2003

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre a realização da Semana de Conservação Escolar, integrando o calendário da Secretaria de Estado da Educação, e dá outras providências.

Art. 1.
- A Secretaria de Educação do Estado deverá prever, anualmente, a realização da Semana de Conservação Escolar em todos os estabelecimentos da rede estadual de ensino.
§ 1º- Durante a semana tratada no artigo 1º, as escolas deverão realizar atividades relativas à manutenção e reconstituição do patrimônio escolar, contando, para tanto, com a participação dos alunos regularmente matriculados, professores, funcionários e familiares.
§ 2º- As escolas aceitarão, ainda, a colaboração voluntária da comunidade, apoio técnico e recursos.
Art. 2.
- A escola deverá promover, durante o ano letivo, eventos para angariar materiais para promoção da Semana de Conservação Escolar.
Art. 3.
- A Semana de Conservação Escolar será realizada antes do encerramento oficial do quarto bimestre do ano letivo.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

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