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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2822, de 2 de setembro de 2003

Lei nº 2822/2003

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4 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor CARLOS DOS SANTOS BRAGA, e dá outras providências.

Art. 1.
- Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor CARLOS DOS SANTOS BRAGA.
Art. 2.
- A comenda citada no artigo 1º desta Lei será entregue ao homenageado em sessão especial, a ser previamente convocada pela Presidência da Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

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