Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2822, de 2 de setembro de 2003
Lei nº 2822/2003
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor CARLOS DOS SANTOS BRAGA, e dá outras providências.
Art. 1.
- Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor CARLOS DOS SANTOS BRAGA.
Art. 2.
- A comenda citada no artigo 1º desta Lei será entregue ao homenageado em sessão especial, a ser previamente convocada pela Presidência da Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
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