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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 282, de 21 de setembro de 2015

Lei nº 282/2015

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI, no âmbito do Estado do Amazonas, o "Dia Estadual da Liberdade de Culto", a ser comemorado no dia 7 de janeiro de cada ano, e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e,

I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI PROMULGADA:

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o "Dia Estadual da Liberdade de Culto", a ser comemorado no dia 7 de Janeiro de cada ano, fazendo parte do calendário oficial do Estado.
Art. 2.
A organização das atividades deste Dia ficará a cargo de uma Comissão Organizadora, designada pelo Governo do Estado, que obrigatoriamente consultará os grupos e entidades religiosas existentes no Estado do Amazonas.
Art. 3.
As despesas decorrentes desta Lei serão cobertas pelas respectivas dotações orçamentárias.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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