Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2811, de 14 de julho de 2003

Lei nº 2811/2003

Ver fonte oficial
5 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre a criação, junto à Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, dos cargos de provimento efetivo que especifica, e dá outras providências.

Art. 1.
- Ficam criados, junto à Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, os seguintes cargos de provimento efetivo:
IAUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - 720 (setecentos e vinte);
IIMERENDEIRA - 950 (novecentos e cinqüenta);
IIIVIGIA - 730 (setecentos e trinta);
IVASSISTENTE ADMINISTRATIVO - 340 (trezentos e quarenta);
VPROFESSOR - 3.650 (três mil, seiscentos e cinqüenta).
Art. 2.
- Os cargos criados na forma do artigo anterior passam a integrar os Anexos I e VIII da Lei n.º 2.377, de 03 de janeiro de 1.996, respectivamente, compondo as respectivas classes iniciais, e serão providos mediante habilitação em concurso público de provas e títulos, na forma constitucional e de regulamento específico.
Art. 3.
- As despesas com a execução desta Lei correrão à conta das dotações específicas consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino.
Art. 4.
- O II do artigo 1º e o inciso II do artigo II, da Lei nº 2.806, de 4 de julho de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º - .............................................................................................................
IInão se encontre em litígio judicial com o Estado, com relação ao objeto da remissão;" "Art. 2º - ............................................................................................................. por diferencial de alíquota interestadual, na aquisição de material de uso e consumo e/ou ativo imobilizado;"
Art. 5.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.