Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2809, de 8 de julho de 2003
Lei nº 2809/2003
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
RECONHECE como de utilidade pública a Associação de Compositores e Poetas Amazonenses - ASCPAM.
Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a Associação de Compositores e Poetas Amazonenses - ASCPAM, com sede na Avenida Eduardo Ribeiro, nº 629, Sala 215, Bairro Centro, no Município de Manaus/Amazonas.
Parágrafo único- Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n.º 86, de 4 de dezembro de 1.963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1º de agosto de 1.966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030
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