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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2804, de 24 de junho de 2003

Lei nº 2804/2003

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Sr. Irani Bertolini, Presidente da Empresa Transportes Bertolini Ltda.

Art. 1.
- Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Presidente da Transportadora Bertolini Ltda., Sr. Irani Bertolini, pelos relevantes serviços prestados ao Estado do Amazonas.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogando-se as disposições em contrário.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

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