Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2801, de 10 de junho de 2003
Lei nº 2801/2003
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DISPÕE sobre a organização do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
"Art. 1º - O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado pela Lei nº 1.988, de 11 de outubro de 1.990, previsto no § 1º do artigo 243 da Constituição Estadual e no artigo 88, II, da Lei Federal nº 8.069/90, é órgão de caráter normativo, consultivo, deliberativo e paritário, controlador e fiscalizador da política de atendimento e proteção à criança e ao adolescente no âmbito do Estado do Amazonas, vinculado à Secretaria de Estado da Assistência Social.
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