Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2800, de 10 de junho de 2003
Lei nº 2800/2003
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
RECONHECE como de utilidade pública o Instituto Agrotécnico & Ambiental do Amazonas - IGROAM, e dá outras providências.
Art. 1.
- Fica considerado de utilidade pública o Instituto Agrotécnico & Ambiental do Amazonas - IGROAM, com sede na Rua Amaral Santos, nº 61, Bairro de São Jorge no Município de Manaus/Amazonas.
Parágrafo único- Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n.º 86, de 4 de dezembro de 1.963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1º de agosto de 1.966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
- Revogam-se às disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2.613, de 05 de julho de 2.000.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030
Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46
www.ale.am.gov.br