Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2796, de 7 de maio de 2003
Lei nº 2796/2003
PODER LEGISLATIVO
DISPÕE sobre a remuneração dos membros do Ministério Público do Estado do Amazonas.
TABELA DE VENCIMENTOS DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO
VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO TOTAL Procurador-Geral de Justiça R$ 5.739,90 R$ 5.739,90 R$ 11.479,80 Procurador de Justiça R$ 5.739,90 R$ 5.739,90 R$ 11.479,80 Promotor de Justiça de 2ª Entrância R$ 5.452,91 R$ 5.452,91 R$ 10.905,82 Promotor de Justiça de 1ª Entrância R$ 5.180,26 R$ 5.180,26 R$ 10.360,52 Promotor de Justiça Substituto R$ 5.180,26 R$ 5.180,26 R$ 10.360,52 Promotor de Justiça Adjunto R$ 4.921,25 R$ 4.921,25 R$ 9.842,50