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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2796, de 7 de maio de 2003

Lei nº 2796/2003

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PODER LEGISLATIVO

DISPÕE sobre a remuneração dos membros do Ministério Público do Estado do Amazonas.

Art. 1.
- Até que seja editada a lei prevista no art. 48, inciso XV, da Constituição Federal, e no resguardo do reajuste anual, assegurado no art. 37, inciso X, da Carta Política Federal, o vencimento básico do Procurador-Geral de Justiça e do Procurador de Justiça do Estado do Amazonas é fixado em R$ 5.739,90 (cinco mil, setecentos e trinta e nove reais e noventa centavos), do Promotor de Justiça de 2º Entrância é de R$ 5.452,91 (cinco mil, quatrocentos e cinqüenta e dois reais e noventa e um centavos), do Promotor de Justiça de 1ª Entrância e do Substituto é de R$ 5.180,26 (cinco mil, cento e oitenta reais e vinte e seis centavos), e do Promotor de Justiça Adjunto é de R$ 4.921,25 (quatro mil, novecentos e vinte e um reais e vinte e cinco centavos).
§ 1º- O valor da representação mensal do Procurador-Geral de Justiça, do Procurador de Justiça, do Promotor de Justiça de 2ª Entrância, do Promotor de Justiça de 1ª Entrância, do Promotor de Justiça Substituto e do Promotor de Justiça Adjunto é de 100% (cem por cento) do valor de seu vencimento, na forma dos valores constantes da tabela de vencimento que integra esta lei.
§ 2º- A remuneração decorrente desta Lei, excluídas as vantagens de cunho pessoal, inclui e absorve todos e quaisquer reajustes remuneratórios percebidos ou incorporados pelos membros do Ministério Público do Estado do Amazonas, até à publicação desta Lei.
Art. 2.
- As despesas resultantes da execução desta Lei ocorrerão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público do Estado do Amazonas, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, por Decreto, os créditos suplementares necessários.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor no dia 1º de abril de 2003, revogadas as disposições em contrário.

TABELA DE VENCIMENTOS DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO

VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO TOTAL Procurador-Geral de Justiça R$ 5.739,90 R$ 5.739,90 R$ 11.479,80 Procurador de Justiça R$ 5.739,90 R$ 5.739,90 R$ 11.479,80 Promotor de Justiça de 2ª Entrância R$ 5.452,91 R$ 5.452,91 R$ 10.905,82 Promotor de Justiça de 1ª Entrância R$ 5.180,26 R$ 5.180,26 R$ 10.360,52 Promotor de Justiça Substituto R$ 5.180,26 R$ 5.180,26 R$ 10.360,52 Promotor de Justiça Adjunto R$ 4.921,25 R$ 4.921,25 R$ 9.842,50

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