Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2790, de 22 de abril de 2003
Lei nº 2790/2003
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
RECONHECE como de utilidade pública a Loja Maçônica Estrela do Rio Madeira nº 1931, da cidade de Humaitá - Amazonas.
Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a Loja Maçônica Estrela do Rio Madeira nº 1931, com sede na Rua das Flores, nº 1177, no Município de Humaitá/Amazonas.
Parágrafo único- Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n.º 86, de 4 de dezembro de 1.963, alterada pela Lei Promulgada nº15, de 1º de agosto de 1.966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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