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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 279, de 21 de agosto de 2015

Lei nº 279/2015

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI o Dia Estadual da Família.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e,

I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI PROMULGADA:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual da Família, a ser comemorado, anualmente no dia 21 de outubro.
Art. 2.
A data de que trata esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 3.
Os objetivos do Dia Estadual da Família são:
Iestimular ações de valorização da família;
IIpromover debates e outros eventos sobre a importância do papel da família para o indivíduo;
IIIpromover palestras sobre a responsabilidade da família no criar, cuidar, educar, proteger e garantir o desenvolvimento de suas crianças.
Art. 4.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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