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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2785, de 12 de fevereiro de 2003

Lei nº 2785/2003

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

AUTORIZA o Poder Executivo a contratar empréstimo externo com instituição financeira estrangeira e dá outras providências.

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com o Banco Interamericano de Desenvolvimento-BID, nos termos e condições aprovadas pelo Banco Central do Brasil e mediante prévia autorização do Senado Federal, empréstimo externo até o valor de R$-800.000.000,00 (oitocentos milhões de reais).
Art. 2.
- Os recursos oriundos do empréstimo previsto no artigo anterior serão destinados ao Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus, compreendendo obras e serviços de infra-estrutura sanitária, recuperação ambiental e desenvolvimento institucional.
Art. 3.
- Como garantia do principal e acessórios do empréstimo contraído na forma desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas relativas às quotas próprias do Estado do Fundo de Participação do Estado-FPE, ou outras garantias admitidas em Direito.
Art. 4.
- O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Estado, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do empréstimo contratado com autorização desta Lei.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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