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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2782, de 9 de janeiro de 2003

Lei nº 2782/2003

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre a instalação de Coordenadorias de Proteção e Orientação ao Consumidor - PROCONS, em todos os Municípios do Amazonas.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
- É facultativo às Prefeituras Municipais do interior do Amazonas, a instalação de Coordenadorias de Proteção e Orientação ao Consumidor - PROCONS, através de convênios que deverão ser firmados entre Prefeituras Municipais e PROCON Manaus.
Art. 2.
- As Prefeituras Municipais interessadas poderão se responsabilizar pela estrutura física e operacionalização de cada PROCON, na sede do Município, bem como a disposição dos servidores de seu próprio quadro funcional.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

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