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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 278, de 21 de agosto de 2015

Lei nº 278/2015

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECLARA de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO CULTURAL MOVIMENTO MARUJADA.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e,

I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI PROMULGADA:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, para todos os efeitos no âmbito do Estado do Amazonas, a ASSOCIAÇÃO CULTURAL MOVIMENTO MARUJADA, CNPJ: n. 01.686.091/0001-23, fundada no ano de 2005, com sede e foro na Rua Curitiba, s/n, Bloco I, Apartamento 3-B, Conjunto Paulo Nery, Bairro, Nossa Senhora das Graças, CEP: 69.053-170, no Município de Manaus/AM.
Parágrafo únicoIncumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n. 86, de 6 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n. 15, de 4 de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

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