Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2776, de 30 de dezembro de 2002
Lei nº 2776/2002
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSIDERA de Utilidade Pública o Centro de Recuperação de Alcóolicos, Narcóticos e Doentes Desenganados - CRANDD, e dá outras providências.
Art. 1.
- Fica considerado de Utilidade Pública o Centro de Recuperação de Alcóolicos, Narcóticos e Doentes Desenganados - CRANDD, com sede na Rua F, nº 23, Conjunto Renato Souza Pinto, Cidade Nova I, no Município de Manaus/Amazonas.
Parágrafo único- Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n.º 86, de 4 de dezembro de 1.963, alterada pela Lei n.º 15, de 1º de agosto de 1.966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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