Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2774, de 27 de dezembro de 2002
Lei nº 2774/2002
Art. 1.
- Sem prejuízo do disposto no artigo 4º, II, da Lei nº 2.637, de 12 de janeiro de 2.001, ficam incorporados ao patrimônio da Universidade do Estado do Amazonas os seguintes bens imóveis:
Iprédio localizado na Avenida Djalma Batista, nº 3.578, bairro de Flores, em Manaus, edifício-sede da Reitoria;
IIedifício denominado Professor Samuel Benchimol, em Manaus, na rua Leonardo Malcher, nº 1728, Praça 14 de Janeiro, onde estão instalados os cursos das Escolas Superiores de Ciências Sociais e de Artes e Turismo;
IIIprédio localizado na Avenida Carvalho Leal, nº 1.777, bairro da Cachoeirinha, em Manaus, onde funcionam os cursos da Escola Superior de Ciências da Saúde;
IVedifício denominado Professor Mário Ypiranga Monteiro, situado em Manaus, na Avenida Djalma Batista, nº 2.850, onde está instalada a Escola Normal Superior;
Vconjunto de dois prédios, situado na Estrada Odovaldo Novo, s/n, bairro Djard Vieira, onde está instalado o Centro de Estudos Superiores de Parintins;
VIprédio situado na Rua BL, nº 23, Km 7, Platô do Piquiá, onde está instalado o Núcleo de Estudos Superiores de Boca do Acre;
VIIprédio localizado na Rua Juscelino Kubitschek, s/n., Centro, sede do Núcleo de Estudos Superiores de Carauari;
VIIIprédio situado na Rua C, s/n., bairro União, onde funciona o Núcleo de Estudos Superiores de Coari;
IXprédio na Avenida Getúlio Vargas, s/n, bairro São José, sede do Núcleo de Estudos Superiores de Eirunepé;
Xprédio localizado na Travessa do DNER, s/n, Centro, sede do Núcleo de Estudos Superiores de Humaitá;
XIprédio situado na Avenida Mário Andreazza, s/n, bairro de São Francisco, onde está instalado o Núcleo de Estudos Superiores de Itacoatiara;
XIIprédio situado na Rua Valdemar Ventura, s/n, bairro de São José, sede do Núcleo de Estudos Superiores de Manacapuru;
XIIIprédio na Estrada do Atininga, s/n, bairro Manicorezinho, sede do Núcleo de Estudos Superiores de Manicoré;
XIVprédio situado na Rua Higina Bonilha Rolim, s/n, bairro Coronel Negreiros, onde funciona o Núcleo de Estudos Superiores de Maués;
XVprédio na Avenida Calha Norte, s/n, bairro de Cachoeirinha, sede do Núcleo de Estudos Superiores de São Gabriel da Cachoeira;
XVIprédio situado na Avenida da Amizade, nº 74, Centro, sede do Centro de Estudos Superiores de Tabatinga.
PODER LEGISLATIVO
INCORPORA ao patrimônio da Universidade do Amazonas os bens que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 2.
- A Procuradoria Jurídica da Universidade do Estado do Amazonas adotará, no prazo de 60 (sessenta) dias, as providências necessárias ao registro dos imóveis de que trata esta Lei.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.