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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2766, de 19 de dezembro de 2002

Lei nº 2766/2002

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5 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre a elaboração de informativos e cartilhas de orientação à prevenção de gravidez na adolescência.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica por esta Lei o Poder Executivo Estadual autorizar a elaborar e distribuir informativos e cartilhas de orientação à prevenção de gravidez na adolescência, nas redes públicas estaduais.
Art. 2.
- A Secretaria de Estado da Saúde bem como ao órgão de estudo e prevenção de doenças sexualmente transmissíveis também poderão firmar convênios com as instituição da área de Saúde legalizados, privados ou qualquer nível de Governo, para a realização estudos e elaboração do material a ser distribuído.
Art. 3.
- As despesas com a execução desta Lei ficarão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, devendo da previsões orçamentárias futuras contemplarem recursos específicos para o seu fiel cumprimento.
Art. 4.
- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revoga-se todas as disposições em contrário.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

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