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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2764, de 17 de dezembro de 2002

Lei nº 2764/2002

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ESTABELECE a obrigatoriedade do registro do grupo sanguíneo e do fator RH nos uniformes dos trabalhadores que menciona e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
- As empresas que operam com veículos automotores no Estado do Amazonas, deverão afixar nos uniformes dos motoristas e cobradores o registro do Grupo Sanguíneo e do Fator RH.
Parágrafo único- Os custos referentes aos exames de sangue, bem como da confecção dos uniformes, correrão por conta exclusiva das empresas.
Art. 2.
- Os registros deverão estar localizados na parte dianteira do uniforme ou camisa do funcionário.
Art. 3.
- As empresas terão prazo de noventa dias improrrogáveis, para promoverem a medida necessária ao cumprimento desta Lei.
Art. 4.
- O não cumprimento do disposto nesta Lei, corresponderá a apenação de 500 UFIR's por profissional cadastrado.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

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