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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2763, de 13 de dezembro de 2002

Lei nº 2763/2002

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

REAJUSTA o subsídio do Governador e do Vice-Governador e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
- É reajustado em oitenta e três por cento o valor do subsídio do Governador e do Vice-Governador.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de rubrica própria do orçamento do Estado do Amazonas.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de novembro de 2002.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

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