Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2758, de 18 de novembro de 2002
Lei nº 2758/2002
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSIDERA de utilidade pública a Associação dos Aposentados e Pensionistas da Previdência Social de Manacapuru.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
- É considerada de utilidade pública, para o que disciplina a lei, a Associação dos Aposentados e Pensionistas da Previdência Social, com sede no Município de Manacapuru/Amazonas.
Parágrafo único- Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, nos termos da Lei nº 86, de 04 de dezembro de 1963,o exame da documentação a que se refere o citado diploma legal, no seu artigo 1º, alterado pela Lei nº 15, de 01 de agosto de 1966.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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