Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2755, de 4 de novembro de 2002
Lei nº 2755/2002
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CONVALIDA, em caráter excepcional, para os efeitos do artigo 2.º da Lei n.º 2.739, de 5 de julho de 2002, a Licença Prévia para implantação do Gasoduto Urucu-Porto Velho concedida pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis - IBAMA, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030
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