Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2753, de 16 de outubro de 2002
Lei nº 2753/2002
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
RECONHECE como de Utilidade Pública, a Associação Comunitária dos Produtores Rurais do Município de Japurá, no Estado do Amazonas.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública, a Associação Comunitária dos Produtores Rurais do Município de Japurá, no Estado do Amazonas, com sede na Av. Amancio Barbosa s/n, Centro, na cidade de Japurá, Município do Amazonas.
Parágrafo único- Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n.º 86, de 4 de dezembro de 1.963, alterada pela Lei n.º 15, de 1º de agosto de 1.966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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