Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2752, de 14 de outubro de 2002
Lei nº 2752/2002
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSIDERA de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÂO DOM JORGE MARSKELL.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOM JORGE MARSKELL, com sede na rua Eduardo Ribeiro, n° 2416, Centro, Município de Itacoatiara - Amazonas.
Parágrafo único- Incumbe à Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, nos termos da Lei Estadual n.º 86, de 04 de dezembro de 1963, proceder o exame da documentação ao qual se refere o citado diploma legal, art. 1°, alterado pela Lei nº 15, de 1º de agosto de 1986.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030
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