Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2747, de 3 de setembro de 2002
Lei nº 2747/2002
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
REVOGA o artigo 5º da Lei nº 2.721, de 02 de abril de 2.002, modifica o § 2º do artigo 13 da Lei nº 2.390, de 08 de maio de 1.996, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
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